No
Destak: "Mesmo em época de crise, que exige maior contenção e tento na carteira, há quem queira ajudar instituições ou serviços de solidariedade, até porque é também nesta época que estas instituições mais precisam. A Santa Casa da Misericórdia de Sintra lembra que este tipo de contribuição não tem qualquer encargo. No preenchimento da declaração de IRS, no anexo H, no quadro 9, indique a opção ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social’." [
notícia integral]
Sem comentários:
Enviar um comentário
Os comentários devem observar as regras gerais de “netiqueta”. No âmbito da moderação em vigor, serão eliminadas mensagens ofensivas, difamatórias, xenófobas, pornográficas ou de cariz comercial.