Na
TVI24: "O Tribunal de Sintra condenou uma mulher a quatro anos de prisão efectiva pela autoria de um crime de burla qualificada sobre uma idosa de 82 anos, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). De acordo com a página da PGDL na Internet, o Tribunal deu como provado que a arguida se aproveitou do estado de debilidade física, emocional, de auto-negligência e de isolamento da idosa para concretizar os atos criminosos." [
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no Jornal da Região]
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