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Jornal da Região (via Lusa): "O Tribunal de Sintra condenou um escrivão de direito da instância local da mesma vila a uma pena de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, pela autoria de três crimes de peculato. A informação consta da página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) da internet, que acrescenta que o tribunal aplicou também ao arguido a pena acessória de proibição do exercício de funções de escrivão de direito pelo período de três anos." [
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na TVI24]
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