Em causa está uma obra de ampliação da fábrica da Galucho naquela localidade (ver foto), que segundo os moradores, e o próprio Tribunal concluiu, não cumpre a Lei. Apesar de dar como provado o acto de difamação através de meio de comunicação social, por considerar que a expressão usada “é susceptível de ofender a honra”, a juíza entendeu igualmente aplicar-se o princípio da exclusão da culpa, porque o arguido “exerceu o direito de liberdade de expressão para defender interesses legítimos de toda a comunidade” e “é inquestionável que se trataram de factos verdadeiros”.
Foto: http://outrogalocanta.blogspot.com (blogue de Fernando Andrade)
“Um dos raros casos em que o cidadão ergue a voz para dizer basta”
Segundo a sentença, Fernando Andrade “tinha informação sobre o embargo [camarário], o auto de notícia e o posterior despacho da Câmara que mantinha o embargo, não obstante a empresa ter interposto uma providência cautelar” [num contencioso que ainda decorre]. O Tribunal também “deu como provada a desconformidade da obra com as normas em vigor” e que não obstante as demandas do arguido e demais moradores, estas tiveram continuidade, “gerando um sentimento de impotência que resultou num recurso desesperado aos media”.
O Tribunal foi ainda mais longe, ao admitir que no “clima de impunidade que se vive no país, não podia deixar de esperar-se a reacção dos habitantes” e que é compreensível “a utilização dos media para chamar a atenção para uma situação inadmissível”. A juíza chega mesmo a elogiar a atitude de Fernando Andrade como “um dos raros casos em que o cidadão ergue a voz para dizer basta”, num país em que a participação cívica está “infelizmente ainda aquém dos países verdadeiramente desenvolvidos”.
Tribunal incentiva exercício da cidadania mas recomenda mais cuidado na linguagem
No entanto, a juíza entendeu dar provimento do pedido de indemnização cível, justificando que a Lei Civil “funciona de maneira diferente e houve danos, independentemente da veracidade ou não dos factos”. O empresário pedia cinco mil euros, mas o Tribunal estabeleceu em 1500 euros o valor a pagar a título de danos não patrimoniais. “Uma decisão justa, proporcional e adequada, na medida em que o arguido mostrou arrependimento e está disponível para pedir desculpas”, disse a juíza, antes de desafiar Fernando Andrade a “continuar a exercer o seu direito de cidadania, mas com mais cuidado na linguagem”.
A condenação parcial foi recebida com surpresa pela defesa e pelo arguido. “Sinto-me injustiçado por ter de pagar os 1500 euros, ou qualquer outro valor, porque é ser-me atribuída culpa, quando toda a argumentação apontava para outro desfecho”, desabafou Fernando Andrade à saída do Tribunal. A equipa de advogados, por seu lado, avançou que irá recorrer da sentença e aguardar o resultado de outro recurso apresentado no início do processo ao Tribunal da Relação, na sequência da desistência da queixa contra o co-arguido Luís Miguel Baptista, que à data da publicação do texto era director do Jornal de Sintra. O empresário João Justino não esteve presente na leitura da sentença, nem foi possível obter a reacção do seu advogado.
Luís Galrão/TudosobreSintra

vivemos um pais de merda, de leis próprias, um pais de vergonha, ate eu tive medo e vergonha de colocar aqui o meu nome
ResponderEliminarE o Sr. Comendador teve alguma condenação por não cumprir???? Ou foi só o desgraçado que falou a verdade???
ResponderEliminarTenho vergonha dos tribunais portugueses!
Sandra
Fernando Andrade, só num país terceiro mundista é que isto acontece. És absolvido e pagas pela linguagem quando o fulano agiu fora da lei. Se calhar estás a pagar por causa dos hifens utilizados, é que para a douta juíza, fazer as coisas fora da lei não é o mesmo que ser fora-da-lei.
ResponderEliminarRecorre e vai até onde puderes, estou contigo!
Por terem medo de dar a cara é que o país está como está!
Acompanhar também aqui: http://outrogalocanta.blogspot.com/2012/01/justica.html
ResponderEliminarE aqui: http://outrogalocanta.blogspot.com/2012/01/absolvido-mas-condenado.html
ResponderEliminarMais um: http://outrogalocanta.blogspot.com/2012/01/dizer-basta-nao-e-o-bastante.html
ResponderEliminarCaro Amigo Fernando,
ResponderEliminarImagino como deve estar a tua cabeça…
Ora aqui está uma decisão que nos deve pôr a reflectir muito sobre a justiça em Portugal…
Em tempos também tive uma acção em tribunal e o advogado dizia-me: “Se a justiça fosse matemática, esta acção estava 100% ganha!”…
Mas, de facto, não é bem assim. Há muitos factores, humanos, não humanos que podem alterar substancialmente a justiça das acções…
É um pouco como uma ida a um bloco operatório. Por muito simples que seja a pequena cirurgia, o factor de risco aumenta substancialmente em função da disposição e competência do cirurgião. Sabe-se como se entra, não se sabe como se sai…
Bom, mas ao contrário do bloco, onde o erro pode ser fatal e sem recurso, na justiça há a figura dos recursos que poderão ir até ao constitucional e reparar-se um erro primário…
Não desanimes e tem esperança que mais vale tarde que nunca! A verdade vem sempre ao de cima! Tu tens razão e sem ponta de qualquer favor, hás-de vencer, repor a verdade e a justiça no lugar!!!
Um forte e grande Abraço de Solidariedade!
Orlando Duarte
Lamento seja só politiquice com pais neste estado devido ás politicas de interesse nunca mesmo nunca olham para quem trabalha e de quem precisa porque quem anda na politica sabe que está sempre garantido.
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