sexta-feira, 14 de junho de 2013

Três das cinco zonas balneares de Sintra têm “uso limitado” devido às arribas instáveis

A época balnear começa amanhã em Sintra, mas apenas cinco da doze praias do concelho são oficialmente classificadas como zonas balneares, três das quais com “uso limitado”. As praias da Vigia, Samarra ou da Ursa, por exemplo, não são consideradas zonas balneares, enquanto a praia da Aguda tem tido sucessivos períodos de “uso suspenso” desde 2008.

A Portaria n.º 178/2013 estabelece que apenas são zonas balneares as praias Grande, das Maçãs, da Adraga, do Magoito e de São Julião, as últimas três com “uso limitado” devido à instabilidade das arribas. Esta classificação, atribuída a 23 praias a nível nacional, ocorre quando na preia-mar (maré cheia) média do período balnear, “a maior parte do areal disponível é ocupado pelas faixas de risco das arribas, a área passível de ser ocupada pelos resíduos de desmoronamentos ou queda de blocos.”

Nestas praias “é interdita a permanência de pessoas ou a utilização para qualquer fim ou actividade, incluindo o acesso, atravessamento ou a circulação a pé” das áreas assinaladas como “zonas interditas”, devido ao risco de desmoronamentos. O não cumprimento da sinalética ou das indicações das autoridades é considerado uma contra-ordenação punível com coima entre 30 e 100 euros, ou até 300 euros, no caso de pessoa colectiva.

Segundo o Decreto-lei 159/2012, estes valores podem ser elevados para o dobro quando o banhista permanecer no local interdito depois de ter sido advertido pelo nadador-salvador ou nos casos em que se tratar de adulto acompanhado por menor de 13 anos. Já a destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de protecção, é punível com uma coima entre 250 e 1000 euros (3000 no caso de pessoa colectiva).

© Luís Galrão/Tudo sobre Sintra

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