sexta-feira, 3 de abril de 2015

'A escola chama a polícia e os cães'

Artigo de opinião de Alberto Pinto Nogueira, procurador-geral adjunto, no jornal PÚBLICO: "O dono da casa pode permitir a polícia de efectuar buscas na sua residência e revistas na sua pessoa, sem qualquer mandado da autoridade judiciária. Não pode permitir que a polícia reviste as visitas de sua casa. (...) O Ministério da Educação e a directora do agrupamento de escolas do Monte da Lua em Sintra, podem convocar a polícia e os cães para as buscas que entendem nas instalações dos estabelecimentos de ensino que dirigem e gerem. Não podem convocar as forças policiais para revistarem os jovens alunos. Sem mandado da autoridade judiciária. A privacidade de cada um deles não está ao dispor do ministério, nem da directora. Sem sua autorização, ou dos pais para os ainda menores, as revistas caíram inabalavelmente no domínio da ilegalidade e abuso da força." [artigo integral]

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