sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Projecto de lei do PSD e do CDS-PP implica agregações em 16 freguesias de Sintra



[Actualizado] O projecto de lei do PSD e do CDS-PP no âmbito da reforma administrativa só deixa de fora das agregações quatro freguesias de Sintra: Algueirão-Mem Martins, Casal de Cambra, Colares e Rio de Mouro. As restantes 16 irão sofrer as agregações propostas no projecto B da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), desenho já rejeitado pela Assembleia Municipal de Sintra, a par do projecto A, ambos no sentido da redução de 20 para 11 freguesias.

No mapa proposto, resultam as seguintes Uniões de Freguesias: Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Almargem do Bispo, Montelavar e Pêro Pinheiro; São João das Lampas e Terrugem; Belas e Queluz; Massamá e Monte Abraão; Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim. O projecto estabelece ainda que a criação das novas Uniões implica "a cessação jurídica das autarquias locais agregadas, (…) sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social". Na prática, são extintas as freguesias de Mira Sintra, São Marcos, Montelavar, Pêro Pinheiro, Terrugem, Belas, Monte Abraão, São Martinho e São Pedro de Penaferrim.

Segundo o projecto de lei divulgado pelo Cidade Viva, a localização das sedes das novas Uniões de Freguesias será fixado pela assembleia de freguesia “no prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais de 2013”. No entanto, caso as autarquias agregadas não cheguem a acordo, PSD e CDS-PP propõem que Sintra passe a ter freguesias em Agualava, Cacém, Almargem do Bispo, São João das Lampas, Queluz, Massamá e Sintra (Santa Maria e São Miguel), bem como nas quatro que não sofrem alteração.

Câmara de Sintra terá de nomear comissões instaladoras

Sociais democratas e centristas propõem ainda que “a freguesia criada por agregação integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas”, incluindo “os contratos de trabalho e demais vínculos laborais nos quais sejam parte as freguesias agregadas.”

A instituição da nova freguesia ficará a cargo de uma comissão instaladora que será nomeada pela Câmara de Sintra e deverá estar em funções quatro meses antes das próximas eleições. Esse organismo será composto em igual número por “cidadãos eleitores da área da freguesia criada” e “membros dos órgãos deliberativo e executivo, quer do município, quer da freguesia criada por alteração dos limites territoriais”, lê-se no projecto de lei que deverá ser discutido em plenário durante a próxima semana.

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