domingo, 29 de setembro de 2013

Autárquicas marcam hoje o fim de 16 freguesias de Sintra agregadas por lei

As eleições autárquicas de hoje marcam o fim de 16 das 20 freguesias de Sintra, que são substituídas pelas sete novas uniões previstas na Lei n.º 11-A/2013. O diploma aprovado a 21 de Dezembro e publicado na forma de Lei a 16 de Janeiro, dita que é hoje que ocorre a “cessação jurídica” das freguesias de Agualva, Almargem do Bispo, Belas, Cacém, Massamá, Mira Sintra, Monte Abraão, Montelavar, Pêro Pinheiro, Queluz, Santa Maria e São Miguel, São João das Lampas, São Marcos, São Martinho, São Pedro de Penaferrim e Terrugem.

Em seu lugar, passam a existir as Uniões das Freguesias de Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Almargem do Bispo, Montelavar e Pêro Pinheiro; São João das Lampas e Terrugem; Belas e Queluz; Massamá e Monte Abraão; e Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim). A mudança, contestada ao longo de meses pela maioria dos autarcas, decorre da Lei n.º 22/2012 sobre a Reorganização administrativa do território das freguesias, que impôs para Sintra a redução de 20 para 11 freguesias. As únicas autarquias que não foram abrangidas, foram as freguesias de Algueirão-Mem Martins, Casal de Cambra, Colares e Rio de Mouro.

A legislação estabelece que as freguesias criadas por agregação "integram o património mobiliário e imobiliário, os activos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas." Esta transmissão inclui os contratos de trabalho e demais vínculos laborais, bem como todos os registos anteriores à data de entrada em vigor da lei. O diploma estabelece ainda que "os interessados nascidos antes da data de entrada em vigor da presente lei" podem solicitar "a manutenção no registo civil da denominação da freguesia onde nasceram."

Os autarcas que forem eleitos hoje, terão como primeira tarefa a escolha da localização das sedes das novas uniões, num prazo de 90 dias que começa a contar da instalação dos novos órgãos. Até haver essa deliberação, ou caso a decisão não ocorra, a lei determina que as novas sedes sejam localizadas em Agualva, Cacém, Almargem do Bispo, São João das Lampas, Queluz, Massamá e Santa Maria e São Miguel.

© Luís Galrão/Tudo sobre Sintra

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