A Câmara de Sintra divulgou na última quarta-feira, dia 13, o aviso de que entrará brevemente em consulta pública preventiva a proposta de alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Sintra, em vigor desde 1999. As alterações propostas pelo executivo de Basílio Horta visam “flexibilizar” o
regulamento do PDM, cuja revisão está em curso desde 2012, mas que
só deverá estar concluída em 2017.
A autarquia justifica que apesar de já se ter iniciado “um processo de revisão mais profundo”, a gestão territorial quotidiana do município requer “um conjunto de instrumentos que não podem aguardar uma mais profunda reflexão e decisão”.
As novas disposições regulamentares pretendem “afirmar as condições de atractividade económica” de Sintra e a “aposta na valorização das áreas urbanas existentes, seja através de operações de reabilitação urbana, seja por investimento directo na requalificação do espaço público”.
Para tal, explica a autarquia, é necessário “mobilizar o investimento privado”, nomeadamente através da criação de “um quadro favorável ao investimento através de critérios de reconhecimento de Projectos de Relevante Interesse Municipal” (PRIM) e do “incentivo inequívoco à aposta na reabilitação do parque habitacional e das áreas urbanas centrais, por vezes em avançado estado de degradação”.
Outros objectivos passam pela conclusão do processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e pela “integração de lacunas e revogação de normas obsoletas ou que se encontrem melhor tratadas no
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra”,
lê-se na proposta aprovada por unanimidade na reunião de câmara de 22 de Julho.
Estas alterações não serão sujeitas a avaliação ambiental estratégica porque a câmara entende que “irão apenas ter repercussões concentradas em partes de reduzida dimensão face ao território municipal” e não deverão ter efeitos significativos no ambiente. Segundo o edital publicado no Correio da Manhã, a participação pública “para formulação de sugestões”
irá decorrer apenas por um período de 15 dias após publicação do aviso
em Diário da República, o que ainda não aconteceu.
© Luís Galrão/Tudo sobre Sintra