quarta-feira, 8 de junho de 2011

Aterro de entulho e inertes em Covas de Ferro

O Tudo sobre Sintra foi alertado para uma situação de despejo aparentemente ilegal de inertes e resíduos de construção e demolição num terreno em Covas de Ferro, freguesia de Almargem do Bispo.



Em visita realizada ao local eram visíveis milhares de metros cúbicos de materiais já depositados há algum tempo (cobertos por vegetação) numa encosta, bem como sinais de descargas recentes.


São também visíveis no local outros dois elementos: uma fotocópia de um mapa do terreno com origem no Departamento de Urbanismo da Câmara, e informação (junto à estrada) de que ali é vendida terra para jardins.


O local já terá sido inspeccionado por elementos da Polícia Municipal, pelo que o Tudo sobre Sintra solicitou, na sexta-feira, que esta força policial tornasse pública informação sobre o enquadramento legal desta situação e das diligências já efectuadas ou a efectuar.

Texto e fotos de Luís Galrão/Tudo sobre Sintra

5 comentários:

  1. Sr Luis Galrão uma mentira tantas vezes dita passa a ser verdade é muito feio falar mos daquilo que não sabemos, mais de forma ignorante, entulho, não vejo, inertes são materiais legais utilizados na base da serventia construida no acesso a parcela, crivar terra para jardim não acho ilegal, ser ignorante não tem mal, mas desonesto e mal intencionado e ter olho gordo é grave, por isso e que o pais está como está.

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  2. O pior da democracia e o julgamento na praça publica das pessoas, só porque alguém acha tem o direito de botar palavra sobre qualquer assunto, só temos uma solução de duas, ignorar ou processar, a 1ª será a melhor por a 2ª e dar importância a quem não trabalha e vive a conta do sistema.

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  3. Caro anónimo,
    Continuo à espera de esclarecimentos por parte da Polícia Municipal de Sintra, nomeadamente sobre eventuais inspecções ou processos de licenciamento de vazadouro de Resíduos de construção e demolição (RCD, vulgo entulhos). Como sabe, qualquer operação de deposição de terras e/ou RCD, ainda que inertes, tem de estar devidamente licenciada. Se o anónimo tem essa informação, por favor partilhe-a.
    Cumprimentos,
    Luís Galrão

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  4. REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (de Sintra)

    CAPÍTULO V
    Artigo 35º

    Limpeza de terrenos privados
    1 - Os proprietários de terrenos são responsáveis pela sua limpeza e desmatação regular, nos termos da lei.

    2 - Os proprietários dos terrenos são solidariamente responsáveis com os detentores ou produtores de resíduos pela sua utilização como vazadouro, sendo neles proibida a deposição de resíduos sólidos, designadamente lixos, entulhos e outros desperdícios.

    (...) 5 – É permitida em terrenos agrícolas a deposição, de produtos de desmatação, de podas ou desbastes, bem como fertilizantes, sempre que os mesmos sejam destinados ou provenientes de actividades agrícolas, salvaguardando sempre a preservação dos recursos aquíferos, a saúde
    pública em geral , a segurança de pessoas e bens, desde que não configurem acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável ou à
    destruição do coberto vegetal.

    (...) SECÇÃO IV - Entulhos

    Artigo 45º
    Responsabilidade pela gestão dos resíduos de construção e demolição

    (...) 8. É proibido no decurso de qualquer tipo de obras ou de operações de remoção de entulhos colocar ou despejar terras, entulhos ou qualquer outro material em qualquer local que não se encontre legalmente autorizado designadamente:
    a) Nas vias e outros espaços públicos do Município;
    b) Em terreno privado, sem licenciamento municipal e consentimento expresso do proprietário;
    c) Em ribeiras, linhas de água, esgotos pluviais, águas residuais domésticas ou em espaços que possam causar a sua poluição;
    d) Em locais não autorizados pelas entidades competentes e ainda onde representem um risco real ou potencial para a saúde pública, causem prejuízos ao ambiente, nomeadamente a valores consagrados na respectiva Lei de Bases, ou prejudiquem a higiene, limpeza e estética de locais públicos.

    (...) Artigo 48º
    Exercício da actividade de remoção de entulhos
    1. O exercício da actividade de remoção de entulhos por empresas privadas na área do Município de Sintra só pode ser exercido por entidades devidamente autorizadas para o efeito.
    2. Sem embargo do que à responsabilidade contra-ordenacional se reporta, os produtores ou
    detentores que entreguem os seus entulhos a entidades que contrariem o disposto (...)

    http://www.cm-sintra.pt/%5CAnexo%5C633173495467226250Regulamentos%20Municipal%20de%20Res%C3%ADduos%20S%C3%B3lidos%202007.pdf

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  5. Cuidado com os 'inertes': A Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território aplicou uma coima de 20 mil euros a um homem por tapar, com material de obras, um buraco com um metro quadrado num caminho em terra batida. Lido em http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2277648&page=-1

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