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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Tribunal Constitucional confirma rejeição da candidatura do PTP à Câmara de Sintra

O candidato do Partido Trabalhista Português (PTP) a Sintra não vai poder apresentar-se às próximas autárquicas, porque o Tribunal Constitucional confirmou ontem a rejeição da candidatura decidida pelo Tribunal de Sintra, devido ao incumprimento do prazo para corrigir irregularidades. João Massena baseou-se num calendário da Comissão Nacional de Eleições, e não respeitou os três dias previstos na lei para apresentar a documentação em falta, por julgar tratar-se de dias úteis, mas os tribunais justificam que o prazo contou-se de forma contínua, contabilizando para o efeito o fim de semana.

“É o artigo 26.º, n.º 2, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais que estabelece o prazo de três dias para o suprimento de irregularidades. O Mapa Calendário das Operações Eleitorais, elaborado pela CNE, não tem a validade e a força jurídica que o recorrente lhe aponta e não confere direitos às candidaturas, nomeadamente em matéria de prazos para a prática de actos”, justificam os juízes do Constitucional.

O acórdão confirma assim a decisão já tomada pelo Tribunal de Sintra a 14 de Agosto, no sentido de rejeitar a candidatura do PTP, "por se ter entendido que foi «extemporâneo (e incompleto) o suprimento das irregularidades processuais detectadas", decisão aliás mantida a 22 de Agosto, após reclamação de João Massena. Com esta alteração, desce para 10 o número de candidatos à Câmara de Sintra, e a participação do PTP nestas autárquicas resume-se à lista apresentada à Assembleia da União das Freguesias de Belas e Queluz. [ver Acórdão] [notícia na Rádio Ocidente e no ionline]

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