segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

'Posições – Directores do Concelho de Sintra'

No blogue A Educação do meu Umbigo:

Exma. Senhora Ministra da Educação;
Exmos. Senhores Secretários de Estado;
Exmo. Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Confrontados com:
1. A medida de consolidação orçamental, contida na Resolução do Conselho de Ministros nº 101-A/2010, de 27 de Dezembro, de “aprofundar o reordenamento da rede escolar…constituindo, até ao início do ano lectivo de 2011-2012, unidades de gestão que integrem todos os níveis de educação e ensino”;

2. A sequente ronda de reuniões, promovida pela DRELVT com a Câmara Municipal de Sintra (CMS), nas quais, aos responsáveis autárquicos, foram apresentadas propostas/hipóteses de reordenamento da rede escolar do concelho de Sintra, propostas essas que a generalidade das comunidades escolares do concelho considera, no mínimo, preocupantes;

3. As iniciativas de agregação de escolas e de constituição de agrupamentos com grande número de alunos, concretizadas pelo Ministério da Educação no ano lectivo passado, maioritariamente através do recurso à estratégia da abordagem surpresa e do facto consumado;

E tendo presentes:
4. A posição pública já assumida acerca desta temática, em 21 de Junho de 2010, em tempo remetida a estas mesmas entidades, e onde se apelava à suspensão do processo por o mesmo, e cita-se, “desrespeitar a Carta Educativa em vigor no Concelho; Fazer cessar os mandatos de todos os órgãos, recentemente eleitos para 4 anos; Pôr em risco a governabilidade dos agrupamentos pela concentração excessiva de alunos; Dificultar a monitorização dos resultados, a auto-avaliação das escolas e a articulação e a coordenação pedagógica; Comprometer a construção partilhada de uma missão e de uma visão comum”;

5. O parecer do Conselho das Escolas, que desaconselha a criação de agrupamentos com mais de 1500 alunos e entende que a agregação de escolas deve depender sempre do parecer vinculativo dos respectivos órgãos de direcção estratégica e executiva e da autarquia a que territorialmente pertençam:

Os Directores das 37 Escolas e Agrupamentos de Escolas da Área Pedagógica 9 (AP9) do Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa, reunidos no dia 21 de Janeiro de 2011, expressamente para debater este tema e, sobre ele, voltar a tomar uma posição pública, deliberaram, por unanimidade, reiterar a sua posição, já anteriormente expressa em 21 de Junho de 2010, de total discordância relativamente à hipótese de constituição de agrupamentos de escolas que visem a agregação de agrupamentos já existentes, com escolas secundárias do Concelho, pelas razões então expressas e, às quais, se juntam agora as seguintes:



6. As propostas de agregação de escolas apresentadas pela DRELVT apontam para a constituição de agrupamentos com um número de alunos igual ou superior a 3000, o que contraria quaisquer pareceres, opiniões e estudos existentes e põe em causa a governabilidade das escolas com base em princípios e critérios pedagógicos, exclusivamente centrados na qualidade e equidade do serviço público de educação;

7. Em conjugação com as medidas de contenção/poupança entretanto preconizadas para o próximo ano lectivo e já vindas a público e/ou publicadas, designadamente, todas as que se traduzem na redução dos meios materiais e humanos postos à disposição das direcções para a concretização dos projectos educativos das respectivas escolas, a constituição de “unidades orgânicas” de grandes dimensões tenderá necessariamente a tornar mais evidente e gravosa a insuficiência dos referidos recursos, dado o inevitável aumento da complexidade da direcção dos novos agrupamentos;

8. A especificidade do Concelho de Sintra parece não estar a ser devidamente acautelada. Na realidade, trata-se de um Concelho com grande densidade demográfica, no qual todas as escolas estão sobrelotadas e onde os agrupamentos já existentes são de grande dimensão, excedendo sempre o referencial dos 1500 alunos. Agregá-los a escolas secundárias, todas elas também acima dos 1500 alunos e constituindo, assim, agrupamentos com dimensões desajustadas e desproporcionadas apenas agravarão os já existentes problemas de insuficiência de recursos, espaços, docentes e técnicos especializados, e as elevadas taxas de abandono e insucesso que infelizmente ainda caracterizam o Concelho de Sintra;

9. Não se vislumbram os eventuais ganhos de eficiência e a mais-valia pedagógica da constituição de agrupamentos de escolas de grandes dimensões, mesmo se integrando todos os ciclos de ensino, quer para o incremento da qualidade do serviço público de educação e das aprendizagens dos alunos, quer para a sequencialidade dos percursos escolares e o cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos. Pelo contrário, antevê-se a degradação das condições de ensino e aprendizagem, com o consequente agravamento dos problemas já existentes. E nem sequer se verificarão as propaladas vantagens para o cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos. Os alunos das escolas básicas continuarão a ser encaminhados exactamente para as mesmas escolas secundárias, as quais receberão, sempre, alunos de mais do que uma escola básica, dadas as suas grandes dimensões e o número de alunos envolvido;

10. Os eventuais ganhos e vantagens, que se admitem – sobretudo em função do estado deficitário em que se encontrava a nossa rede do ensino pré-escolar e do 1º ciclo – da constituição de agrupamentos verticais entre jardins-de-infância, escolas de 1º ciclo e escolas básicas de 2º e 3º ciclo, dificilmente se repetirão se se persistir no erro de agregar grandes escolas, com histórias e identidades próprias muito fortes, com grande complexidade organizacional e com sólidos projectos de desenvolvimento. Não faz sentido eliminar escolas com história e cultura, para dar origem a uma nova entidade que será, sempre, uma incógnita. Reforça-se que, do nosso ponto de vista, não haverá ganhos para o cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos: ela já é cumprida e continuará a sê-lo, por força da organização territorial da nossa rede educativa e do trabalho conjunto entre a DRELVT, a autarquia e as escolas. Por outro lado, duvida-se seriamente que possa haver ganhos ao nível da racionalização e partilha dos recursos materiais e humanos, uma vez que a expectativa de rentabilizar as escolas secundárias – supostamente mais dotadas ao nível da especialização dos recursos humanos, dos espaços específicos e dos meios tecnológicos – não passa de um logro: as escolas secundárias do Concelho de Sintra estão completamente sobrelotadas e não dão resposta sequer aos alunos que as frequentam, quanto mais aos de outras escolas que a elas se agreguem…

Exma. Senhora Ministra da Educação;
Exmos. Senhores Secretários de Estado;
Exmo. Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra:

Em função do acima exposto, e sem deixar de reconhecer que, em determinadas circunstâncias específicas, que actualmente não se verificam no Concelho de Sintra, poderá ser pedagogicamente vantajoso constituir agrupamentos verticais integrando todos os ciclos de ensino, os Directores das 37 escolas da AP9, em sintonia com os respectivos Conselhos Gerais, reforçam junto de V. Exas., a sua total discordância e oposição face à possibilidade de serem constituídos, no Concelho e no momento presente, agrupamentos verticais, por agregação das escolas secundárias aos agrupamentos verticais já existentes e recomendam veementemente que todas as decisões nesta matéria sejam devidamente reflectidas e informadas, designadamente através da audição vinculativa da autarquia e dos órgãos próprios das escolas envolvidas, do respeito pelas recomendações veiculadas pelo Concelho das Escolas e da efectiva ponderação da especificidade do Concelho de Sintra.

Não sendo esses os passos dados, ficará a permanente e desagradável suspeição de que as razões da agregação de escolas terão sido exclusivamente economicistas – essas sim facilmente identificáveis, como seja, por exemplo, a poupança proporcionada pela redução do número de órgãos de gestão ou de serviços administrativos – e não alicerçadas em fundamentos de ordem pedagógica e de melhoria das condições de aprendizagem dos alunos e do serviço público de educação.

Do nosso ponto de vista verificar-se-á, a prazo, que até a expectável redução da despesa, redundará num elevado prejuízo a todos os níveis, e portanto, também económico, a pagar pelas gerações futuras.

Com efeito, porque a constituição de “mega-agrupamentos”, tal como proposto para o Concelho de Sintra, por razões meramente economicistas, ignorando a já elevada dimensão das escolas e agrupamentos do Concelho, e transformando estabelecimentos de ensino em armazéns, desumanizados e impessoais, apenas dificultará a resolução de problemas, agravando-os, retirará rigor e eficiência ao trabalho dos professores e dos órgãos de gestão e comprometerá irremediavelmente a qualidade do ensino, das aprendizagens e do serviço público de educação.

Com os mais respeitosos cumprimentos,
Cacém, 24 de Janeiro de 2011
Os Directores das Escolas da Área Pedagógica 9 (Concelho de Sintra) [Fonte]

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários devem observar as regras gerais de “netiqueta”. No âmbito da moderação em vigor, serão eliminadas mensagens ofensivas, difamatórias, xenófobas, pornográficas ou de cariz comercial.