A CP informa que devido às greves decretadas para amanhã, dia 11 de Novembro, deverão verificar-se "fortes perturbações" na circulação dos comboios urbanos de Lisboa. "A partir das 10h poderão ocorrer atrasos e supressões na circulação de comboios em todos os serviços com particular incidência no período da tarde e noite, altura em que não deverá registar-se qualquer circulação a nível nacional. Não foram decretados serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, com excepção da realização do Comboio Lusitânia". Mais informações no horário anexo ou através do Call Center 808 208 208. [Fonte: CP]
Se consultarmos o site da CP para onde a notícia reporta, veremos que lá consta "De acordo com decisão do Conselho Económico e Social", não referindo "Tribunal Arbitral".
ResponderEliminarTendo escrito ao CES sobre a matéria, a resposta obtida foi a seguinte:
"Cumpre-nos porém, informar V. Exª que, a definição dos serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, em caso de greve, não é matéria da competência deste Conselho, mas sim de um tribunal arbitral, nos termos do disposto no artigo 538º do Código do Trabalho [nº4, alínea b)], tribunal absolutamente independente, cujas decisões equivalem a sentenças de tribunal judicial de 1ª instância."
É de recear que, atribuíndo o ónus da não efectivação de serviços mínimos à CES, a CP tenha descuidado que o Tribunal Arbitral é que decidiria.
Receio que existam interesses para que os serviços mínimos não sejam garantidos.
Cumprimentos,
Fernando Castelo
Caro Fernando,
ResponderEliminarObrigado pelo comentário. A referência ao "Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social" foi retirada de um comunicado distribuído hoje, um texto posterior ao que está na página da CP (desde dia 7 de Novembro).
Abraço!