quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Autárquicas em Sintra disputadas por uma dúzia de partidos e de movimentos independentes

[Actualizado] São 12 as candidaturas a Sintra nas próximas autárquicas de 29 de Setembro, já disponíveis no interior do Tribunal de Sintra, mas não "afixadas à porta", como manda a lei. Destas, apenas 11 têm candidatos à câmara, dado que o Movimento Unido pela Democracia Ativa (MUDA), independente, apenas concorre à presidência da Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins. O número também desce nas listas à Assembleia Municipal, que são apenas 10, enquanto às freguesias o valor oscila entre as cinco candidaturas a Casal de Cambra e as 11 a Algueirão-Mem Martins.

Não havendo impugnações ou desistências, a ordem de apresentação no boletim de voto será de acordo com o sorteio realizado ontem, que dita que à cabeça surge o PCTP/MRPP, seguido da CDU, BE, Coligação “Sintra Pode Mais” (PSD/CDS-PP/MPT), PAN, PTP, Movimento “Sintrenses com Marco Almeida”, “Movimento Unido pela Democracia Ativa” (MUDA), PS, PND, PNR, e “Sintra Paixão com Independência”.

O juiz da comarca e as várias candidaturas têm até dia 12 para verificar a regularidade dos processos e a elegibilidade dos candidatos e, caso entendam, para solicitar impugnações. Segue-se, até quase ao final do mês, um período em que podem ser contestadas ou resolvidas as irregularidades, ou substituídos os candidatos julgados inelegíveis (ver calendário eleitoral). [Foi eliminada a referência a uma eventual irregularidade nas listas do PTP, que têm vários candidatos comuns à câmara e à assembleia municipal, dado que é uma situação prevista na lei (ver resposta 15)].

© Luís Galrão/Tudo sobre Sintra

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Conheça os 11 candidatos à presidência da Câmara de Sintra nas próximas autárquicas

2 comentários:

  1. Dentro do mesmo município posso ser simultaneamente candidato a uma assembleia de freguesia, à câmara municipal e à assembleia municipal?
    Sim, desde que as listas sejam apresentadas pela mesma entidade proponente (partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos).
    Depois da eleição e no caso de ser eleito nos três órgãos tem que decidir se opta por exercer funções na câmara municipal (em exclusivo, porque é incompatível com o exercício de funções nos outros órgãos) ou por exercer funções na assembleia de freguesia e assembleia municipal (em que o exercício simultâneo de funções não é incompatível), salvo se integrar a junta de freguesia. em http://www.cne.pt/faqs/96

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  2. Boa tarde.
    Muito obrigado pelo alerta e esclarecimento.
    Cumprimentos

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