
[Actualizado] O presidente cessante da Assembleia Municipal de Sintra, Ângelo Correia, anunciou há minutos que a concelhia do CDS-PP comunicou "a extinção" da coligação "Sintra Pode Mais", que integrou nas últimas eleições autárquicas com o PSD e o MPT. Há dias, no Facebook, o cabeça de lista Pedro Pinto dava a entender precisamente o oposto: "o projecto Sintra Pode Mais irá continuar a trabalhar pelos Sintrenses nos próximos quatro anos."
Fonte do CDS-PP esclarece, em comentário anexo, que "a Concelhia de Sintra do CDS-PP apenas deu cumprimento ao que está estipulado no Acordo da Coligação "Sintra Pode Mais" entre o PSD, CDS-PP e MPT, que prevê a separação de bancadas em todas as Assembleias, quer seja a municipal ou as das freguesias, tendo por base a redacção do nº 4 do Artº 17º da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto."
A notícia aqui publicada não corresponde à verdade.
ResponderEliminarA Concelhia de Sintra do CDS-PP apenas deu cumprimento ao que está estipulado no Acordo da Coligação "Sintra Pode Mais" entre o PSD, CDS-PP e MPT, que prevê a separação de bancadas em todas as Assembleias quer seja a Municipal ou as das freguesias, tendo por base a redação do nº 4 do Artº 17º da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto.
Lamentamos que o Sr, Presidente da Assembleia Municipal cessante tenha manifestado desconhecer a Lei que rege as Autarquias Locais, assim como lamentamos que o autor desta notícia não tenha procurado informar-se junto de quem de direito.
Concelhia do Sintra do CDS-PP
Obrigado pelo esclarecimento, que foi integrado na peça escrita e publicada em "tempo real", durante a sessão de tomada de posse, sem hipótese de recolha de mais informações.
EliminarLamentamos a incapacidade da ex-coligação em deixar clara essa situação, pois ainda recentemente o seu cabeça de lista assegurava, no Facebook, que "o projecto Sintra Pode Mais irá continuar a trabalhar pelos Sintrenses nos próximos quatro anos."
Para eventuais interessados, deixamos aqui o conteúdo da alínea citada, disponível em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal2001_anotada.pdf
"4 - As coligações para fins eleitorais não constituem individualidade distinta dos partidos e deixam imediatamente de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições, salvo se forem transformadas em coligações de partidos políticos, nos termos da lei."