quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PSD, CDS-PP e MPT extinguem a coligação "Sintra Pode Mais"



[Actualizado] O presidente cessante da Assembleia Municipal de Sintra, Ângelo Correia, anunciou há minutos que a concelhia do CDS-PP comunicou "a extinção" da coligação "Sintra Pode Mais", que integrou nas últimas eleições autárquicas com o PSD e o MPT. Há dias, no Facebook, o cabeça de lista Pedro Pinto dava a entender precisamente o oposto: "o projecto Sintra Pode Mais irá continuar a trabalhar pelos Sintrenses nos próximos quatro anos."

Fonte do CDS-PP esclarece, em comentário anexo, que "a Concelhia de Sintra do CDS-PP apenas deu cumprimento ao que está estipulado no Acordo da Coligação "Sintra Pode Mais" entre o PSD, CDS-PP e MPT, que prevê a separação de bancadas em todas as Assembleias, quer seja a municipal ou as das freguesias, tendo por base a redacção do nº 4 do Artº 17º da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto."

2 comentários:

  1. A notícia aqui publicada não corresponde à verdade.
    A Concelhia de Sintra do CDS-PP apenas deu cumprimento ao que está estipulado no Acordo da Coligação "Sintra Pode Mais" entre o PSD, CDS-PP e MPT, que prevê a separação de bancadas em todas as Assembleias quer seja a Municipal ou as das freguesias, tendo por base a redação do nº 4 do Artº 17º da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto.
    Lamentamos que o Sr, Presidente da Assembleia Municipal cessante tenha manifestado desconhecer a Lei que rege as Autarquias Locais, assim como lamentamos que o autor desta notícia não tenha procurado informar-se junto de quem de direito.

    Concelhia do Sintra do CDS-PP

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Obrigado pelo esclarecimento, que foi integrado na peça escrita e publicada em "tempo real", durante a sessão de tomada de posse, sem hipótese de recolha de mais informações.

      Lamentamos a incapacidade da ex-coligação em deixar clara essa situação, pois ainda recentemente o seu cabeça de lista assegurava, no Facebook, que "o projecto Sintra Pode Mais irá continuar a trabalhar pelos Sintrenses nos próximos quatro anos."

      Para eventuais interessados, deixamos aqui o conteúdo da alínea citada, disponível em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal2001_anotada.pdf

      "4 - As coligações para fins eleitorais não constituem individualidade distinta dos partidos e deixam imediatamente de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições, salvo se forem transformadas em coligações de partidos políticos, nos termos da lei."

      Eliminar

Os comentários devem observar as regras gerais de “netiqueta”. No âmbito da moderação em vigor, serão eliminadas mensagens ofensivas, difamatórias, xenófobas, pornográficas ou de cariz comercial.