[Actualizado] O plenário do Tribunal Constitucional decidiu ontem, por cinco contra dois, que “a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”, pelo que os autarcas nestas condições poderão recandidatar-se nestas eleições autárquicas.
É o caso de Fátima Campos, do movimento independente “Sintrenses com Marco Almeida”, actual presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão, eleita pelo PS, e do social-democrata Rui Pinto, da coligação “Sintra Pode Mais”, actual presidente da Junta de Freguesia de Mira Sintra. No início de Agosto, o BE pediu a impugnação das duas candidaturas porque ambos já cumpriram três mandatos como presidentes de junta de freguesia, mas o Tribunal de Sintra não deu provimento e o BE recorreu também ao Constitucional [ver acórdãos relativos a Fátima Campos e a Rui Pinto].
Agora, apesar desta decisão do Constitucional referir-se a uma situação em Peniche, o acórdão abrange todas as candidaturas nas mesmas circunstâncias. No caso em apreço, na sequência de uma reclamação do PS local à candidatura da CDU à Assembleia de Freguesia de Peniche, os socialistas consideravam que o candidato comunista violava a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, dado estar em funções há mais de três mandatos sucessivos, e ao facto da nova União de Freguesias abranger a actual freguesia a que preside.
O Tribunal Constitucional manteve o entendimento anterior do Tribunal de Peniche, no sentido de não ter “nada a obstar à candidatura” em causa. “Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º 22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, diz o acórdão 494/2013, disponível na Internet.
No documento podem também ler-se as críticas do juiz do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Peniche à “péssima técnica legislativa, no caso, por parte da Assembleia da República, bem como a extravagante recusa dos partidos políticos e deputados que os representam (ao invés de como imposto pela Constituição, representarem o povo) em esclarecer o alcance da limitação de mandatos introduzido por uma lei que tem quase oito anos.” [notícia no Jornal de Notícias, no PÚBLICO e na TSF]
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