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[Actualizado] Foi publicado na segunda-feira, em Diário da República, o "projecto do Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra", um documento que segundo esclarece fonte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS), está já em apreciação pública por um período de 30 dias (úteis). Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Câmara de Sintra, que ainda não divulgou o processo na Internet.
O documento decorre da reorganização do sector empresarial local, que resultou na integração dos serviços da empresa municipal de higiene urbana, a HPEM, nos SMAS, que absorveu a recolha o e transporte de resíduos sólidos urbanos; e na câmara, que ficou com o departamento de varrição. Nesse sentido, o novo regulamento estabelece que são os SMAS "a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada e selectiva e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos" do concelho. [ver regulamento de 2012 ainda em vigor]
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