sábado, 29 de setembro de 2012

Algueirão-Mem Martins rejeita efeitos da reforma administrativa [corrigido]

A Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins aprovou ontem por maioria um parecer contra a agregação da freguesia no âmbito da reforma administrativa. O documento baseado no parecer proposto pela "Plataforma Freguesias SIMtra" foi aprovado com 10 votos a favor (PS, CDU e BE), 6 votos contra (PSD e CDS-PP), e 1 abstenção (PS).

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4 comentários:

  1. Uma correcção à vota na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem martins:
    6 votos contra (PSD e CDS/PP)
    10 votos a favor (PS, CDU e BE)
    1 abstenção (PS)

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  2. Parecer da Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins sobre a reorganização administrativa territorial autárquica no Município de Sintra, elaborado nos termos e para os efeitos previstos no número 4 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

    Considerando que a aprovação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, votada na Assembleia da República apenas com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS, aponta para a extinção de centenas de Freguesias e representa em grava atentado contra o Poder Local democrático, as interesses das populações e o desenvolvimento local;

    Considerando que o poder local, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático, cujos princípios essenciais estão contemplados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o princípio da subsidiariedade, o da descentralização administrativa, o da autonomia administrativa e financeira e o poder regulamentar;

    Considerando que as autarquias locais desenvolvem um importante papel junto da administração central, nomeadamente ao assumirem, a transferência de atribuições e competências da administração Central para a administração local;

    Considerando a sua dimensão democrática, plural e colegial, através da participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações:

    Considerando que a afirmação do poder local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências, são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular;

    Considerando que as Freguesias não representam um peso financeiro com significado, em termos do Orçamento do Estado – (apenas 0,1% do total)-, e em nada contribuindo, quer para a despesa pública, quer para a divida nacional, devem ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas;

    Considerando que a reorganização administrativa do território tem de ser, objetivamente suportada em fundamento técnicos, sociais, demográficos, económicos e históricos e não por meras razões de conveniência orçamental;

    Considerando que a Freguesia de Algueirão-Mem Martins possui um importante valor histórico, patrimonial e cultural, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população;

    Considerando que na Freguesia de Algueirão-Mem Martins existe um elevado número de habitantes (66 mil habitantes – segundo dados dos Censos 2011), que possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria e que estão próximos da população;

    Considerando que a Freguesia de Algueirão-Mem Martins tem um movimento associativo com uma importante atividade cultural, social e desportiva;
    Considerando que por todas estas razões a realidade com que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada Reorganização Administrativa da Administração Local, porque esta é baseada em critérios artificialmente criados, em interesses meramente economicistas, e ignora a história, a vivência e a tradição de cada local, negando à população séculos de história da sua existência.

    (...)

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  3. Assim, a Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, reunida em sessão ordinária no dia 28 de Setembro de 2012, emite o seu parecer sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, o que fez nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, nos seguintes termos:

    1. Manifestar a sua oposição à extinção por agregação de Freguesia de Algueirão-Mem Martins a qualquer outra Freguesia do Município de Sintra, por aquilo que representa e pela sua importância para a população;

    2. Manifestar a sua oposição à agregação de outras freguesias à Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

    3. Manifestar a sua oposição à agregação ao território da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, de parte ou partes de territórios de outras Freguesias do Município de Sintra;

    4. Apelar à Câmara e Assembleia Municipal de Sintra para que se pronuncie contra a extinção de freguesias, recusando ser cúmplices neste processo de liquidação de freguesias.

    5. Reclamar das forças políticas partidárias com assento na Assembleia da República, que rejeitem com o seu voto, os projetos que em concreto visem a liquidação de freguesias, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial.

    6. Apelar a todos os autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e à população, para a defesa intransigente das freguesias e do poder local democrático.

    7. A ser aprovado o presente parecer o mesmo será obrigatoriamente, divulgado à população, mediante a sua publicação em jornais nacional de grande circulação na Freguesia em jornal local e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, no prazo de cinco dias a contar da presente data.

    Algueirão-Mem Martins, 28 de Setembro de 2012.

    Aprovado por maioria:
    PS (5), CDU (3) e BE (2) – 10 Votos a Favor.
    PS - 1 Abstenção;
    PSD (4) e CDS-PP (2) – 6 Votos a Contra.

    Declaração de Voto da Bancada do Partido Social Democrata da Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins

    “A Bancada do PSD vota contra o presente parecer na medida em que entende que o mesmo, pela sua relevância, deveria ser objecto do maior consenso transpartidária possível. Por ter esse entendimento, manifestou a sua disponibilidade e tentou, junto das Bancadas que elaboraram e subscreveram o documento, chegar a um consenso quanto ao texto do Parecer. Infelizmente, as Bancadas subscritoras - PS, CDU e BE - recusaram essa possibilidade, impedindo a aprovação de um texto que, por consensual, teria um peso representativo superior junto das instâncias a que se dirige.

    Mais, entende o PSD que com a aprovação do Parecer nos termos em que foi apresentado, se perderá a oportunidade de reclamar a correcção de algumas situações juridico-administrativas pendentes, como seja a desadequação dos limites geográficos da Freguesia à presente realidade social e urbanística, em claro prejuízo dos interesses da População Local, porquanto não voltará a haver outra oportunidade para o efeito a curto ou médio prazo.”

    Algueirão-Mem Martins, 28 de Setembro de 2012
    Bancada do Partido Social Democrata

    In http://www.jfamm.pt/sitemega/view.asp?itemid=485

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